Se a revalidação da carta de condução for feita de forma presencial, deve fazer-se acompanhar da carta de condução original, um documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional e o número de identificação fiscal.
Se tiver 60 ou mais anos e for condutor do Grupo I (candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas), terá de apresentar também um atestado médico, quer faça o pedido online ou num balcão físico.
O atestado médico é igualmente obrigatório em qualquer revalidação de carta se for condutor do Grupo II (condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e das categorias B e BE para condução de veículos como ambulâncias, de bombeiros, de transporte escolar e de doentes, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), independentemente do modo como é feito o pedido. A partir dos 50 anos, além do atestado é ainda necessário um certificado de aptidão psicológica.