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INSPEÇÃO AUTOMÓVEL

O que deve saber para não se esquecer do mais importante

 

QUANDO FAZER A INSPEÇÃO AO SEU CARRO.

Este é o princípio básico nos veículos ligeiros de passageiros: quando completar quatro anos sobre a data da matrícula terá de levá-lo à inspeção, seguindo-se posteriormente inspeções a cada dois anos, até completar oito anos. Depois, as inspeções obrigatórias são anuais. Mas atenção: a inspeção deve ser feita o mais tardar até ao dia de aniversário do automóvel.

Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção automóvel e as subsequentes serem realizadas durante os 3 meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

 

 

Periodicidade das inspeções dos restantes veículos automóveis

  • Automóveis ligeiros de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
  • Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros: 1 ano após a data da primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até ao 7º ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente;
  • Restantes automóveis ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;

 

 

INSPEÇÃO AUTOMÓVEL: O QUE FAZER ANTES E DEPOIS

Antes de levar o carro à inspeção a Auto Sertório aconselha a fazer um Check-Up de Verificação para IPO e caso deseje levamos a viatura à IPO este serviço de transporte é gratuito.

Este Check-Up para IPO contempla a verificação de alguns componentes do carro, verificação das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, verificação de eventuais perdas de fluídos e da existência do triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento, bem como do colete retrorrefletor, verificamos ainda:

  • Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos
  • Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro
  • Luzes de presença, médios e máximos
  • Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm
  • Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação
  • Funcionamento correto dos cintos de segurança

 

O que faz com que um veículo chumbe na inspeção

Depois do veículo ser inspecionado, há 3 cenários possíveis:

  • serem registadas até 5 anomalias de grau 1, as quais implicam a sua correção até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular;
  • 6 ou mais anomalias de grau 1 ou as de grau 2 que obrigam a uma reinspeção e, enquanto isso, o veículo não pode transportar passageiros ou carga;
  • deficiências de grau 3 que implicam a imediata imobilização do veículo.

 

 

A partir deste momento, já sabe quando fazer a inspeção, pelo que não há razão para não cumprir a lei e submeter o seu veículo à inspeção obrigatória. Além disso, não deve esquecer que a inspeção a um veículo pretende garantir a segurança do mesmo e de quem nele circula, por isso é do interesse de qualquer condutor circular num automóvel devidamente aprovado, pois tal é sinal de que ele se encontra nas melhores condições.

 

Se ainda tem dúvidas, caso necessite terá a sua equipa Auto Sertório pronta para ajudar, contacte-nos.

 

 

 

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